
O Conselho Federal de Medicina (CFM) acatou o pedido do Cremers para alterar a data de uma reunião acerca da Resolução CFM 2434/2025, que dispõe sobre a responsabilidade dos coordenadores de curso. O alerta surgiu durante reunião com os coordenadores das faculdades de Medicina do Rio Grande do Sul, que aconteceu na sede do Cremers no dia 2 de setembro, em que a pauta era a mesma Resolução.
Foi apontado que a data convocada pelo CFM coincidia com o 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica (Cobem), com o qual os coordenadores dos cursos gaúchos já haviam se comprometido. Tendo em mente a extrema relevância do evento para a área, o Cremers formalizou um pedido de alteração de data, que foi acatado.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No dia 2 de setembro, o Cremers transformou seu plenário em palco de uma discussão fundamental para o futuro da educação médica no país. Com a participação de coordenadores de curso e representantes das faculdades de Medicina do estado, o Cremers colocou em pauta a Resolução CFM 2434/2025.
A norma do CFM, vagamente baseada em ideia semelhante lançada pelo Cremers no ano passado, dispõe sobre a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de cursos de graduação em Medicina e dos campos de estágio curriculares, e estabelece normas para a fiscalização e a interdição ética.
O vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade e a conselheira Tânia Furlanetto repassaram o histórico da Resolução e seus principais pontos. “O Cremers é um parceiro na luta pela qualidade do ensino. Queremos buscar uma construção conjunta com as faculdades sobre como implementar a norma do CFM e, por isso, convidamos as faculdades para dar o ponto de vista de quem vive a educação na prática”, afirmou Trindade.
Os participantes apontaram artigos que podem ser de difícil aplicação na rotina das escolas. As questões levantadas serão encaminhadas pelo Cremers ao CFM, e o canal de diálogo continua aberto com as faculdades pelo e-mail secconselheiros@cremers.org.br.
Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago