A anuidade é um tributo federal obrigatório cujo valor, descontos, isenções e outras regras são estabelecidas pela Resolução CFM 2447/2025. Seu recolhimento é fundamental, pois é a principal fonte de financiamento dos Conselhos Regionais de Medicina. É a anuidade que permite a manutenção e o funcionamento dos CRMs em sua missão de supervisionar a ética profissional.
O Cremers não enviará boletos impressos para os médicos referentes à anuidade de 2026, reduzindo os impactos de suas atividades no meio ambiente, permitindo agilidade e praticidade, com redução de custos. O débito estará disponível no aplicativo e no site do Cremers, e pode ser pago por meio de boleto ou cartão de crédito.
Confira os valores e períodos de desconto para Pessoa Física:

A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, sem direito a desconto, no cartão de crédito.
Fique atento às isenções:
- Médicos Jubilados: médicos que até o exercício de 2026 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades anteriores.
- Médicos militares: médicos que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica civil, mediante apresentação, até o dia 28 de fevereiro de 2026, da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei 6681/1979.
- Médicos portadores das doenças listadas na Resolução CFM 2415/2024, poderão ficar isentos desde que comprovem essa condição junto ao Cremers (enviar documentação comprovatória para o e-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br), levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa.
Para esclarecer dúvidas, entre em contato com:
E-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br
Telefone: 51 3300 5400 – Opção 5
WhatsApp: Adicione o número 51 98970 1530 – Opção (Financeiro)




