
Profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) estão sendo solicitados a prestar atendimento de urgência e emergência nas casas de seus pacientes. Esses pedidos costumam vir dos familiares de pacientes que vivem em residências próximas a unidades de saúde em situações como quedas, síncopes ou paradas cardiorrespiratórias, alegando dificuldade de remoção ou demora do serviço móvel de urgência. Com o objetivo de orientar esse atendimento, o conselheiro do Cremers e médico de família e comunidade André Luiz da Silva emitiu parecer consultivo sobre o assunto.
O documento esclarece quais são as responsabilidades dos médicos da APS, se há respaldo legal para recusar esse tipo de atendimento fora do escopo habitual e quais estratégias podem ser adotadas pelas equipes das unidades de saúde.
“A elaboração deste parecer nasceu da escuta atenta às angústias de inúmeros colegas médicos que atuam na Atenção Primária à Saúde, especialmente em unidades com equipes reduzidas. Multiplicam-se os relatos de profissionais pressionados por familiares que comparecem às unidades exigindo visitas domiciliares de urgência, muitas vezes em tom coercitivo, sem qualquer pactuação prévia”, explica o conselheiro.
“Soma-se a isso a prática recorrente de o próprio Samu condicionar o atendimento à presença do médico da unidade em chamados realizados em domicílios ou até mesmo em via pública, nas imediações da UBS”, completa.
O parecer conclui que não é atribuição dos profissionais da APS realizar atendimentos domiciliares de urgência, mas sim fazer o acompanhamento domiciliar regular de pacientes, conforme critérios clínicos previamente definidos.
A responsabilidade pelo atendimento de urgência/emergência em domicílio é do Samu, cuja estrutura deve ser providenciada ou pactuada pelo gestor municipal no âmbito da Rede de Atenção às Urgências.
Para embasar essa conclusão, o parecer destaca que a regulamentação da APS não inclui o atendimento de urgência e emergência, e que a saída não planejada dos profissionais compromete o acesso da população aos serviços da unidade. Também cita o Código de Ética Médica (CEM), que veda ao médico afastar-se de seu local de atendimento sem um substituto, como respaldo à negativa de atendimento fora do escopo da APS.
Leia o parecer na íntegra AQUI.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger