Audiência do presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, Eduardo Neubarth Trindade, com o Defensor Público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, avançou na elaboração de um termo de cooperação entre as duas instituições para tratar da definição sobre a necessidade, ou não, do fornecimento de medicamentos por via judicial. O encontro também contou com a presença da conselheira Silzá Tramontina, coordenadora da Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremers, e de representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE/RS).
“Temos encontrado muita dificuldade em seguir a mais recente recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não temos preparo técnico para cumprir os requisitos exigidos”, explicou a defensora Roberta Barbosa. O Tema 1234, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, versa sobre a legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que deliberem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 30 de setembro, o STF alterou o critério para concessão judicial de medicamentos a quem não dispõe de recursos financeiros para comprá-los. A decisão desobriga o governo de fornecer os remédios mediante decisão da Justiça e afeta, especialmente, os fármacos destinados a tratamentos oncológicos e os não incorporados pelo SUS, que envolvem valores elevados. A ideia do termo de cooperação entre Cremers e DPE é definir critérios técnicos, por especialidade, para embasar e agilizar as decisões judiciais sobre o tema.
Trindade aproveitou o encontro para defender a manutenção dos hospitais psiquiátricos de custódia, alvos de uma resolução do CNJ (487/2023), que propõe o fim dos chamados “manicômios judiciários”. “A DPE não é contrária à resolução do CNJ, por princípio, mas reconhece o risco potencial de se misturar infratores portadores de transtorno mental aos demais pacientes em leitos da rede hospitalar regular e a necessidade de uma solução alternativa”, admitiu Nilton Arnecke Maria.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger