
Após a Prefeitura de Canoas anunciar a restrição de atendimento de emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) exclusivamente para moradores do município, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Régis Angnes, reuniu-se com o promotor de Justiça Márcio Emílio Lemos Bressani, do Ministério Público em Canoas, para discutir medidas que garantam atendimento adequado à população.
A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (23) e contou com a participação da segunda-secretária do Cremers Laís Leboutte, do coordenador do Departamento de Fiscalização (Defis), Luciano Haas, da conselheira Maria Fernanda Detanico, além de representantes da Assessoria Jurídica e do Defis.
Como encaminhamento, ficou definido que o Cremers fornecerá ao MP-RS dados sobre a necessidade mínima de médicos para garantir o atendimento adequado no HNSG e no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC). Com essas informações, o MP-RS deverá encaminhar a demanda ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), solicitando as providências cabíveis para assegurar a assistência à população.
“Ninguém tem dúvida de que Canoas já demonstrou não ter condições de continuar gerindo a saúde do município”, destacou Angnes.
Durante as enchentes que atingiram o estado em maio de 2024, o HNSG passou a abrigar parte dos atendimentos emergenciais. Desde então, o Cremers realizou diversas vistorias, avaliando as condições estruturais, a disponibilidade de insumos e a escala médica das unidades de saúde.
No dia 19 de junho, o TJ-RS determinou o bloqueio de R$ 200 mil das contas da Prefeitura de Canoas para custear as necessidades do HPSC. Os dados que serão fornecidos pelo Cremers ao MP-RS auxiliarão na avaliação sobre a suficiência do valor bloqueado para restabelecer o atendimento à população canoense.
Em reunião realizada na manhã desta segunda, o Cremers decidiu peticionar junto à ação civil pública movida pelo MP-RS contra o município de Canoas, questionando a divulgação, por parte do prefeito de Canoas, e a restrição de atendimento a moradores de outros municípios.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago