
O Cremers publicou, nesta terça-feira (7), a Resolução 8/2020, que recomenda medidas éticas aos médicos do trabalho para enfrentamento da Covid-19. O documento orienta o procedimento a ser adotado no caso de o trabalhador ter sinais da doença ou conviver com pessoas infectadas.
Ao receber a autodeclaração de saúde do trabalhador quanto à presença de sintomas respiratórios, o médico do trabalho deve recomendar o isolamento domiciliar do empregado e das pessoas que residem no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticas, pelo período máximo de 14 dias. As faltas devem ser abonadas. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o trabalhador declarar que cuida ou mora no mesmo local de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção.
É papel do médico do trabalho estabelecer fluxo de atendimento remoto aos empregados e fornecer orientações nos casos leves, recomendando ao trabalhador buscar atendimento hospitalar em caso de agravamento dos sintomas. Também deve recomendar o regime de teletrabalho nas empresas. Caso não seja possível, deve orientar sobre medidas de prevenção e de redução da transmissibilidade dos funcionários assintomáticos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes e lactantes.
As medidas previstas na Resolução 8/2020 não se aplicam aos trabalhadores com regimes diferenciados nem aos que atuem na área de segurança pública e da saúde ou outra atividade essencial. Esses casos ficam a critério do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).