Ação ajuizada pelo Cremers resultou na suspensão do concurso para médicos em Bagé. O certame oferecia remuneração considerada aviltante e inconstitucional, e só poderá ser retomado após decisão final no processo ou readequação do edital, por parte do município, fixando a remuneração de acordo com o piso previsto na Lei 3.999/61.
O concurso oferece sete cargos de médico especialista com previsão de remuneração de R$ 1.389,69 para 20 horas semanais de trabalho. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou a fundamentação do Cremers de que a remuneração está “abaixo do piso mínimo para a categoria, irrisória e desproporcional com os requisitos da investidura, bem como com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional”.
O despacho afirma, ainda, que o concurso deve respeitar o piso mínimo da categoria para que a profissão não seja aviltada. A Lei 3.999/61 estabelece como remuneração mínima, para uma jornada semanal de 20 horas, valor equivalente a três salários mínimos (R$ 4.703,43 considerando-se o salário mínimo vigente no RS para cargos de nível técnico).
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