
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve mais uma vitória na luta contra o exercício ilegal da Medicina. A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (TRF-4) julgou procedente o pedido do Conselho para suspender a realização do curso “Formação de Fisioterapia Injetável – Nível 1”, que seria promovido em diversas cidades do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Além disso, o Centro Educacional em Fisioterapia e Terapias Injetáveis (Cefis) está proibido de oferecer novas edições do curso, sob pena de multa.
Na ação civil pública movida pelo Cremers, foi apontado que o curso em questão ensina procedimentos invasivos — como diagnósticos e terapias injetáveis — que são atos privativos de médicos, conforme a Lei do Ato Médico. A realização dessas práticas por profissionais não habilitados representa risco à saúde da população.
“A urgência na cessação do curso é evidente para a proteção da saúde pública, visto que a disseminação de práticas ilegais e perigosas, ministradas por profissionais não habilitados, pode causar danos irreparáveis à saúde dos pacientes”, afirmou o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira na sentença.
Histórico
Em junho de 2024, o Cremers já havia obtido decisão favorável em outra ação que suspendeu a realização de curso similar na cidade de Pelotas.
Confira a matéria completa sobre o caso neste link.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago