No primeiro semestre de 2023, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 190 denúncias de exercício ilegal da medicina. O número é quase três vezes maior em comparação ao registrado no primeiro semestre de 2022, quando 63 pessoas foram denunciadas por realizar atos médicos de forma ilegal.
“Temos observado, ao longo dos últimos anos, um aumento crescente na invasão das atividades médicas por outras categorias profissionais, e isso se reflete na quantidade de denúncias”, afirma o presidente do Cremers, Carlos Sparta. No ano passado, o número já havia sido 129% maior em relação ao ano anterior.
A maioria dos registros está relacionada à realização de tratamentos invasivos, especialmente na área da dermatologia estética, por não médicos. “Esses procedimentos, apesar de aparentemente simples, não são isentos de riscos e podem causar complicações se não forem realizados por profissionais capacitados, com conhecimento e habilidade suficientes para avaliar os danos de forma precoce, realizar o diagnóstico correto e prevenir sequelas”, afirma o coordenador de Fiscalização do Cremers, Dr. Geraldo Jotz.
A Lei Federal nº 12.842/13, conhecida como Lei do Ato Médico, especifica quais são as atividades exclusivamente médicas e que podem configurar exercício ilegal se forem realizadas por profissionais sem a devida qualificação. Segundo a Resolução, cabe apenas aos graduados em Medicina, por exemplo, a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
Qualquer pessoa que identificar situações em que se configure atividade médica ilegal pode fazer uma denúncia ao Cremers através do e-mail ouvidoria@cremers.org.br, do site cremers.org.br ou pelo telefone (51) 3300-5400/Ramal 242. Depois de apurada, ela poderá ser encaminhada para a Polícia Civil e/ou Ministério Público Estadual – órgãos com os quais o Cremers mantém acordo de cooperação – para que sejam tomadas as providências cabíveis.