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Em dois dias, Cremers obtém três vitórias judiciais contra o exercício ilegal da Medicina

por Assessoria de Imprensa / segunda-feira, 31 agosto 2026 / Publicado em Destaques, Notícias

Em apenas dois dias, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve três decisões judiciais favoráveis em ações relacionadas ao exercício ilegal da Medicina e à realização de procedimentos invasivos por profissionais sem habilitação médica.

As decisões foram proferidas entre os dias 27 e 28 de agosto, pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e determinaram a suspensão de procedimentos, da publicidade e, em um dos casos, da oferta de cursos e treinamentos destinados a profissionais não médicos.

As decisões têm caráter de tutela de urgência, ou seja, foram concedidas antes do julgamento definitivo dos processos, diante da avaliação judicial de elementos que indicam probabilidade do direito e risco à saúde pública.

No dia 27 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pelo Cremers contra uma técnica em enfermagem que realizava e divulgava procedimentos estéticos invasivos.

Entre as práticas divulgadas estavam harmonização de glúteos e facial, preenchimentos com ácido hialurônico, rinomodelação, aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, lipoenzimática e outros procedimentos. A decisão também destacou a realização do chamado “plasma gel” ou “plasma filler”, que envolvia coleta e manipulação de sangue do paciente, formação de um gel e posterior reinjeção em grandes volumes.

O juiz considerou que os procedimentos envolviam riscos graves e irreversíveis, como necrose tecidual, cegueira, embolia e anafilaxia, e ressaltou que o “plasma gel” não possui autorização da Anvisa para a finalidade descrita no processo e extrapolaria as atribuições dos técnicos em enfermagem.

Com a decisão, a ré deverá se abster de realizar procedimentos invasivos estéticos que comprometam a estrutura celular e tecidual, especialmente o “plasma gel/plasma filler”. Também deverá suspender e remover, no prazo de 48 horas, a oferta e a publicidade desses procedimentos, inclusive nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 5 mil por procedimento e R$ 200 por dia pela manutenção da publicidade.

Já no dia 28 de agosto, o TRF4 concedeu parcialmente tutela recursal em ação movida pelo Cremers contra uma profissional formada em Estética e Cosmética e uma empresa que oferecia serviços e cursos na área.

Segundo os elementos apresentados pelo Conselho, eram realizados procedimentos estéticos invasivos faciais e corporais, incluindo a chamada “harmonização glútea” ou “Método Bumbum Diamante”, com injeção de ácido hialurônico e bioestimuladores de colágeno. A empresa também oferecia cursos, mentorias, masterclasses e treinamentos práticos para capacitar profissionais não médicos a executar essas técnicas.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior considerou que a Lei nº 12.842/2013 estabelece como atividade privativa do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A decisão também considerou os riscos à saúde pública apontados pelo Cremers e mencionou registros de complicações graves relacionadas a procedimentos de preenchimento realizados por não médicos.

A decisão determinou que as rés, no prazo de cinco dias, não indiquem, executem ou divulguem procedimentos estéticos invasivos privativos da Medicina, incluindo procedimentos minimamente invasivos com finalidade estética que rompam as barreiras naturais do corpo. Também determinou a suspensão de cursos, mentorias, masterclasses e treinamentos práticos destinados à execução desses procedimentos por profissionais não médicos, além da retirada de publicações e anúncios relacionados às práticas.

Ainda no dia 28 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo deferiu tutela de urgência em outra ação civil pública proposta pelo Cremers contra uma estudante de enfermagem que, segundo os autos, divulgava e realizava procedimentos invasivos e cirúrgicos.

Entre os procedimentos citados estão remoção de sinais, verrugas e fibromas, tratamento e retirada de queloides e cicatrizes hipertróficas, eletrocauterização, aplicação de anestésicos injetáveis, infiltrações com ácidos, lobuloplastia e outros procedimentos.

A Justiça considerou que os procedimentos descritos envolviam intervenção sobre tecidos e que a ré, na condição de estudante de enfermagem, não possuía habilitação profissional para diagnosticar patologias, indicar tratamentos ou executar procedimentos invasivos e cirúrgicos. A decisão também destacou os riscos de complicações graves, como oclusão vascular, embolia, necrose, infecções, reações anafiláticas, queimaduras, deformidades e até óbito.

A tutela determinou a suspensão imediata da realização, oferta e divulgação de procedimentos invasivos ou cirúrgicos privativos da Medicina, além da retirada da publicidade e de eventual oferta de cursos relacionados às técnicas.

As três decisões reforçam a atuação do Cremers na fiscalização do exercício profissional e na defesa da segurança dos pacientes. Nos três processos, o Judiciário reconheceu a existência de elementos que justificam a adoção de medidas para impedir a continuidade de determinadas práticas enquanto as ações prosseguem.

Texto: Clarice Passos

Edição: Viviane Schwäger

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