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Após ingresso com ação ordinária e petição de tutela de urgência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), a 2ª Vara Federal de Canoas decidiu, na noite desta sexta-feira (21), intimar a futura administradora do Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC) para a apresentação do planejamento quanto à escala de plantão que deverá ser cumprida a partir de 27 de janeiro.
A decisão despachada pelo juiz federal substituto Felipe Veit Leal aponta que “a presente demanda diz respeito a assunto de grande complexidade e interesse social, cujo adequado enfrentamento pressupõe o exercício do contraditório”. O prazo para cumprimento é de 24 horas a partir da intimação.
O fato ocorre após o Cremers manifestar extrema preocupação mediante a possibilidade de um cenário de desassistência médica na Região Metropolitana devido ao anúncio da demissão de profissionais médicos do HPSC e outras unidades. A Assessoria Jurídica da autarquia ingressou com ação ordinária com obrigação de fazer e petição de tutela de urgência na Vara Federal, uma vez que não há registro regular para atuação da empresa terceirizada que assumirá o contrato temporário e desconhecimento da Diretoria Técnica que deve assumir a unidade a partir do dia 27.