O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu nesta terça-feira, 2, pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) para colaborar na ação civil pública contra a ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação, ex-gestora do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC), na região metropolitana.
A decisão atribui ao Conselho a condição de “amicus curiae”, ou amigo da corte – expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
De acordo com o despacho da juíza Adriana Rosa Morozini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, a “intervenção poderá contribuir, de forma efetiva, para a solução da lide, através da prestação de elementos informativos, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia existente nos autos”.
Com isso, o relatório de vistoria realizada pelos médicos fiscais do Cremers no HPSC, no último dia 20, foi anexado ao processo. O documento contém informações relevantes sobre as condições estruturais e humanas da instituição, que atualmente está sob administração do Governo do Estado. “Estamos atentos ao funcionamento do hospital, com o intuito de garantir a boa prática médica”, ressalta o Coordenador de Fiscalização do Cremers, Geraldo Jotz.
Entenda o caso – Em abril deste ano, decisão judicial determinou o afastamento imediato dos dirigentes do ACENI da gestão do HPSC, devido à existência de irregularidades na contratação da empresa, e a intervenção emergencial do Governo do Estado, em um prazo de até 120 dias, ou até que haja condições de que a gestão do HPSC seja retomada, em definitivo, pelo Poder Público, por meio de novo procedimento seletivo público.