A Justiça Federal manteve a liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) que proíbe uma estudante de realizar e divulgar procedimentos estéticos invasivos e cirúrgicos sem a habilitação profissional exigida. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reforça a atuação do Cremers no combate ao exercício ilegal da Medicina e na defesa da segurança dos pacientes.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior após analisar recurso apresentado pela ré. O magistrado negou o pedido de suspensão da medida, considerando a necessidade de proteger a saúde pública diante dos riscos associados à realização de procedimentos invasivos sem a devida qualificação profissional.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Cremers após identificar a realização e a divulgação de procedimentos como remoção de sinais, verrugas, fibromas e queloides, eletrocauterização e aplicação de anestésicos injetáveis, entre outros. A liminar também determina a retirada de publicações sobre essas práticas e a suspensão da eventual oferta de cursos relacionados às técnicas.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que há elementos indicando a realização, sem a habilitação profissional necessária, de intervenções que atingem estruturas celulares e tecidos. A decisão ressalta que a condição de estudante não autoriza a execução de atividades que exigem formação e qualificação específicas.
O desembargador também apontou os riscos de complicações decorrentes dos procedimentos e a possibilidade de comprometer o diagnóstico oportuno de doenças graves, como câncer, em casos de remoção de sinais e outras lesões cutâneas sem avaliação adequada.
O Cremers continuará adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias para combater o exercício ilegal da Medicina e proteger a população contra práticas que possam comprometer a segurança dos pacientes.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Viviane Schwäger




