Após suspensão de liminar em São José do Norte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu pedido da Prefeitura de São Borja, que pretendia autorizar, de forma emergencial devido à pandemia de Covid-19, a contratação de médicos sem a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (22). Entre os motivos da suspensão da liminar após recurso do Cremers, o TRF-4 aponta “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” caso concedida autorização. Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers agiu nos três casos respaldado pela responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina, e refutou qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei sobre o Revalida.
A decisão seguiu o que observa o agravo do Cremers, onde é informado que não houve, até o momento, publicização de vagas para a contratação de médicos qualificados e habilitados a fim de justificar a medida emergencial. O Conselho continua à disposição da gestão municipal para a resolução da contratação de médicos que possam dar total assistência à população.