O Cremers juntamente com o Simers obteve vitória em decisão judicial frente a interpretações que concediam a realização de atos médicos aos fisioterapeutas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento aos recursos ajuizados pelo Cremers para derrubar trechos de normas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que ampliaram a área de atuação de profissionais de maneira indevida.
O Coffito se baseou no Decreto-Lei 938/1969 para autorizar fisioterapeutas a receber demandas espontâneas, diagnosticar, prescrever exames sem assistência médica, ordenar tratamento, dar alta terapêutica, entre outras atividades entendidas de exclusividade dos médicos. A 1ª Turma do STJ entendeu que o documento não tem esse poder. Na decisão, o ministro Moreira Alves sustentou que não cabe aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais diagnosticar ou indicar tratamento, apenas executar os métodos e as técnicas prescritos pelos médicos.