Dar maior clareza e definição sobre o que cada documento médico representa e definir como deve ser preenchido. Estes são os objetivos da Resolução CFM 2381/2024, publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo normas a serem seguidas por todos médicos.
Ao contrário da norma anterior (CFM 1658/2002), que regulamentava apenas a emissão de atestados médicos, a regra atual reúne a normatização de vários documentos, entre eles declaração de óbito, relatórios médicos, parecer técnico, laudo médico, solicitação de exames e sumário de alta.
A nova Resolução reforça a prerrogativa exclusiva dos médicos e dos dentistas, estes no estrito âmbito da profissão, em fornecer atestados para fins de afastamento do trabalho. Além disso, a norma proíbe a emissão de atestado com CID, salvo se por justa causa, em exercício do dever legal ou por solicitação do próprio paciente. Outra mudança importante é a obrigatoriedade da conferência da identificação do paciente para que o médico forneça qualquer documento.
Também está regulamentada a exigência da certificação digital para que os médicos emitam documentos.
A Resolução CFM 2381/2024 dispõe, ainda, que todos os documentos devem conter identificação do médico (nome e CRM); Registro de Qualificação de Especialista (RQE); identificação do paciente (nome e número do CPF); data de emissão; assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando o documento for manuscrito; assinatura qualificada do médico, quando o documento for eletrônico; dados de contato profissional (telefone ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico.
Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago