
Interdição Ética do Hospital Universitário de Canoas
Diante da nota publicada pela Aelbra, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), no dia 1º de maio de 2025, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) vem a público esclarecer os fatos e reafirmar sua responsabilidade institucional na proteção da boa formação médica e da segurança dos pacientes.
1. O Cremers atua pela sociedade — não por conveniência política.
O Cremers é uma autarquia federal com poder de polícia administrativa e ética, conferido pela Lei nº 3.268/1957 e pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Fiscalizar o exercício da Medicina — inclusive no ensino — não é uma escolha: é um dever legal e inegociável.
2. A interdição é legítima, necessária e está em vigor.
Após vistoria técnica realizada em março de 2025, foi constatado que estudantes de Medicina da Ulbra estavam atuando no Hospital Universitário de Canoas sem contrato vigente, sem supervisão médica formal e sem a estrutura legal exigida. A vistoria teve origem em denúncias de alunos acerca da ausência de estrutura física adequada. Diante dessa realidade, o Cremers decretou a interdição ética total das atividades de ensino médico da instituição no hospital — medida que está plenamente vigente. Médicos que descumprirem a decisão serão responsabilizados eticamente.
3. Estudantes não são culpados — são vítimas.
É fundamental esclarecer que os alunos da Ulbra não são alvos da medida do Cremers, mas vítimas de um sistema falho mantido pela própria instituição. Estudantes são induzidos a crer que estão sendo formados adequadamente, quando, na verdade, estão sendo colocados em campo prático sem os requisitos legais e sem a segurança que uma boa formação exige. Isso é, no mínimo, um desrespeito com seus sonhos e com seu futuro profissional.
4. Pacientes do SUS não podem ser tratados como recurso didático informal.
Permitir que instituições privadas usem hospitais públicos sem contrato formal, sem supervisão qualificada e sem contrapartida financeira é uma afronta à dignidade dos pacientes, muitos deles em situação de alta vulnerabilidade social. A prática observada desonera a mantenedora e onera o SUS, ferindo os princípios da legalidade, da ética e da equidade.
5. Não há contrato — e a própria direção técnica do hospital confirmou isso.
A Aelbra alega um “convênio em plena vigência”. O próprio Diretor Técnico do hospital afirmou, em relatório oficial, que não existe contrato vigente com a Ulbra, apenas uma tentativa informal de negociação. No setor público, não existe contrato tácito. A legislação é clara: sem contrato, não há campo de prática válido.
6. Docência médica é ato privativo de médico — e a Justiça já confirmou isso.
A docência em disciplinas médicas é regida pela Lei do Ato Médico, sendo privativa de médicos legalmente registrados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já reafirmou essa obrigatoriedade em decisão judicial. Não se trata de opinião, e sim de cumprimento da lei.
7. Ameaças públicas contra o Cremers são graves e reveladoras.
Causa profunda preocupação que uma instituição educacional recorra a uma nota pública ofensiva e ameaçadora, tentando intimidar agentes públicos e deslegitimar o papel fiscalizador do Conselho. O Cremers não se curva a intimidações e, se necessário, tomará as medidas jurídicas cabíveis para preservar sua autoridade e proteger seus profissionais.
8. Compromisso inegociável com a ética e a formação médica de qualidade.
O Cremers reitera que sua atuação visa a garantir que os futuros médicos do estado sejam formados com qualidade, ética e segurança, em ambientes legalmente habilitados e com supervisão adequada. Formar médicos sem isso é brincar com o futuro dos estudantes e com a vida da população.
Cremers
Porto Alegre, 02 e maio de 2025.