
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera que a prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico e está assegurada pelo Código de Ética Médica (CEM).
A autonomia do médico garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, receitar ou não medicação ou tratamento sem comprovação científica de segurança e eficácia, ou seja, para uso off label (fora de indicação da bula).
Nesta condição, o Cremers recomenda a aplicação do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, assinado pelo paciente ou representante, respeitando os princípios da beneficência e da não maleficência.
Independentemente de políticas de saúde preconizadas, nada pode interferir na relação e na autonomia do médico e do paciente.
O Cremers ainda alerta que é vedado ao médico propagar tratamento off label fora do meio científico, como determina o CEM, em seu Artigo 113: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers