As novas regras para publicidade da atividade médica entram em vigor nesta segunda-feira (11).
A Resolução 2336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi publicada em setembro do ano passado e define critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos.
O relator da Resolução, conselheiro Emmanuel Fortes, destaca que as novas normas quebram paradigmas, o que representa uma evolução para os médicos brasileiros. No entanto, alerta que quem descumprir as normas responderá às Codames regionais.
Entre as principais mudanças está a permissão para divulgação do ‘’antes e depois’’ de procedimentos. No entanto, as publicações devem ter caráter educativo, sendo proibidos o sensacionalismo e a autopromoção.
Principais alterações da Resolução CFM 2336/2023
Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
Veja Aqui o Manual de Publicidade Médica
Texto: Jennifer Morsch
Edição: Viviane Schwager