Um dos aspectos da atividade médica que mais gera dúvidas entre a classe é a publicidade. A atividade tem uma série de limites legais e éticos, e deve obedecer a critérios muito específicos. Para esclarecer dúvidas a esse respeito, o Cremers ofereceu um curso para médicos, na última terça-feira (09), sobre as regras da publicidade profissional. A atividade, parte de um cronograma de cursos oferecido de forma gratuita a médicos que possuem registro no Conselho, foi realizada de forma híbrida, e contabilizou mais de 300 inscritos.
O presidente Carlos Sparta frisou, na abertura do evento, que a publicidade médica é limitada por lei. “Não é o Cremers que não quer que as divulgações sejam feitas desta ou daquela forma. Existem leis superiores que temos que obedecer”, esclareceu.
O médico fiscal sênior Mário Henrique Osanai detalhou aspectos importantes das leis que regem a propaganda médica. “São normas anteriores à própria criação dos conselhos de Medicina, e nenhum conselho autoriza o que a lei proíbe”, apontou, ao falar sobre o Decreto-lei 4.113 de 1942. Osanai ainda citou pontos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e aprofundou a leitura da Resolução CFM 1.974/2011, que conceitua e estabelece critérios para a propaganda médica. “A Medicina tem critérios que não comportam a lógica da publicidade comum. Tudo o que os médicos divulgam repercute na classe como um todo”, alertou.
A seguir, o conselheiro Geraldo Jotz, coordenador do Departamento de Fiscalização, falou sobre a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. O órgão, estabelecido pela Resolução CFM 1.974/2011, tem a função de fiscalizar e orientar os médicos em todos os aspectos relativos à publicidade. “A Codame tem uma função educacional que impacta na saúde pública, pois busca soluções e auxilia os médicos a divulgar o que é correto”, ressaltou, exibindo exemplos práticos de equívocos que aparecem em divulgações médicas.
Encerrando o curso, o corregedor Carlos Isaia Filho esclareceu a diferença entre publicidade e propaganda, frisando que esta não tem, necessariamente, fins comerciais. “Profilaxia se faz com educação e informação. Esse deve ser nosso objetivo ao estar na mídia e nas redes sociais. É nossa obrigação bem informar”, ponderou. O conselheiro ainda explicou o que acontece quando uma denúncia de possível irregularidade em propaganda médica chega à Corregedoria, desde a investigação até a possível aplicação de uma pena. “A sedução (da mídia) pode nos levar a cometer ilícitos éticos”, alertou.
A gravação completa do curso está disponível no canal do Cremers no Youtube. Siga nossas redes para acompanhar a agenda de cursos e atividades do Cremers e participe!