
A Resolução do Cremers que trata sobre o uso da inteligência artificial na Medicina, publicada esta semana no Diário Oficial da União, “está alinhada às boas práticas sobre IA em nível mundial, inspirada no AI Act da União Europeia”. A avaliação é do advogado Cristiano Colombo, doutor em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), professor e pesquisador da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Faculdade Verbo Jurídico.
Segundo ele, o documento se antecipa a um horizonte de regulação, já que também está atento às discussões e debates legislativos, no âmbito do projeto de lei brasileiro sobre inteligência artificial. “A resolução promove um cenário ético-jurídico harmônico ao quadro jurídico que está se desenhando, prevenindo que a comunidade médica seja surpreendida”, explica.
Entre os mecanismos destinados a garantir a segurança do ato médico, a resolução do Cremers prevê que, na atividade profissional, como ferramenta determinante, o profissional deva utilizar sistemas de IA que tenham técnico médico em seu quadro responsável. O objetivo é garantir a supervisão humana tanto no que toca os protocolos médicos quanto a formação do algoritmo.
Segundo Colombo, essas recomendações trazem maior segurança a médicos e pacientes ao valer-se de inteligência artificial confiável. São comandos de grande impacto. “A resolução busca apresentar o padrão de atuação do profissional prudente e diligente, desempenhando, também, sua função orientadora das boas práticas”, finalizou.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger