
A medida de restrição ao atendimento no Hospital Nossa Senhora das Graças, anunciada pela prefeitura de Canoas, é ilegal. Não existe respaldo ético para restrição do atendimento apenas aos munícipes de Canoas. O atendimento não pode ser discriminatório. Não cabe à gestão renunciar unilateralmente ao contrato de um hospital que é referência para outros 151 municípios.
O Cremers terá reunião com o Ministério Público Estadual, na tarde de hoje, quando irá propor medida cautelar para que a gestão municipal não divulgue nem tome qualquer medida restritiva nesse sentido.
“Essa tentativa de restrição ao atendimento, além de ilegal, é cruel com cidadãos de mais de 150 municípios que têm o hospital como referência. O paciente, que está ali sofrendo, atravessando um momento de fragilidade, ainda vai ter que apresentar comprovante de residência? Isso é inadmissível”, afirma o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.