O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve a decisão para suspender concurso público destinado à contratação de médicos para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST) e o Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (IPF).
A decisão é referente à ação ajuizada pelo Cremers, na qual obteve liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para suspensão do concurso público aberto pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul, para os cargos de médico. No edital, o Estado oferecia vagas para médicos com salário considerado irrisório e incompatível com a carga horária e a complexidade do cargo, desrespeitando assim, o piso salarial dos médicos, previsto na Lei Federal 3.999/1961.
O Estado pediu suspensão da liminar ao STJ, mas a Corte Superior indeferiu o pedido, apontando que a decisão do TRF4 foi proferida, justamente, para preservar a administração de ter que realizar novo concurso, com mais gastos públicos, e entendendo que o Estado não demonstrou grave lesão à ordem pública com a suspensão do certame para o cargo de médico.