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NOTA DE ALERTA À POPULAÇÃO

segunda-feira, 20 dezembro 2021 por Assessoria de Imprensa

Frente a manifestações que colocam em dúvida a eficácia e a segurança das vacinas contra a Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) vem a público defender a vacinação da população como medida fundamental para conter a transmissibilidade e a disseminação das diferentes variantes do coronavírus (Sars-CoV-2) e suas mutações.

As vacinas aplicadas no Brasil foram testadas e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão de Estado responsável pelas atividades de controle sanitário e avaliação de medicamentos no país, e são seguras para a população.

Da mesma forma, a aplicação do esquema vacinal completo significa não apenas proteção individual, mas também coletiva. Além disso, reduz a possibilidade de transmissão da Covid-19 e a gravidade de casos da doença, evitando a ocupação do sistema público de saúde e proporcionando que outras patologias, que continuam a afetar a população, sejam adequadamente atendidas.

O Cremers ainda alerta que as medidas de proteção contra a Covid-19 – uso de máscara, higienização das mãos e manutenção dos ambientes arejados –, aliadas ao aumento da cobertura vacinal, continuam sendo as únicas formas de prevenção e de contenção do agravamento da pandemia.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)

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Cremers busca autorização para emissão de receitas controladas junto à Anvisa

quinta-feira, 24 junho 2021 por Assessoria de Imprensa

Para atender à crescente demanda de médicos e pacientes por receitas de medicamentos controlados emitidas de forma on-line, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reuniu-se, nesta quinta-feira (24), com equipe técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A solicitação de autorização do órgão governamental para emissão de receitas digitais vai ao encontro da necessidade de pacientes, especialmente oncológicos e psiquiátricos, que, durante a pandemia, precisam se deslocar centenas de quilômetros para obter uma receita azul ou amarela.

“Em cidades do interior do estado que não têm hospital de referência, um paciente com câncer precisa viajar por grandes distâncias para conseguir uma receita de morfina, por exemplo. Temos que atender a essas pessoas, principalmente neste momento de enfrentamento da pandemia de Covid-19”, explicou o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

O pedido do Cremers tem como base os resultados da ferramenta de emissão on-line de receitas comuns e de controle especial, criada em abril de 2020, no início da pandemia, que já emitiu mais de 1,4 milhão de documentos, entre receitas, atestados e requisições de exames. A nova funcionalidade viria a disponibilizar, de forma segura e com maior controle, a emissão de receitas para medicamentos controlados, transformando em digital um processo que atualmente é realizado de forma manual.

Everton Borges, representando o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS), ressaltou que a ferramenta disponibilizada no site do Cremers tem beneficiado médicos, pacientes e farmacêuticos. “O objetivo agora é ampliar esse benefício para aqueles que necessitam de medicamentos controlados, inclusive para profissionais e pacientes que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS)”, complementou.

Ao final da reunião, a Anvisa informou que o projeto do Cremers e do CRF-RS será encaminhado para discussão junto ao colegiado do órgão.

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Não é verdade que Anvisa confirma mortes em decorrência de vacinas contra a Covid-19

quarta-feira, 03 março 2021 por Assessoria de Imprensa

*Reprodução de Aos Fatos.

Publicações que circulam nas redes sociais afirmam com base em dados da plataforma VigiMed, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que a agência confirma mortes em decorrência das vacinas contra a Covid-19 usadas no Brasil (veja aqui). No entanto, a ferramenta é abastecida por informações enviadas por qualquer pessoa, sem a necessidade de apresentação de provas. Em e-mail ao Aos Fatos, a agência negou que os dados sejam oficiais e que haja qualquer óbito com relação comprovada com as vacinas.

Posts que replicam o conteúdo fora de contexto reuniam 1.900 compartilhamentos no Facebook nesta quarta-feira (3) e foram marcados com o selo DISTORCIDO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).

Textos do site Estudos Nacionais difundidos nas redes sociais usam dados da plataforma VigiMed, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para afirmar que a agência reconhece mortes decorrentes das vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A base de dados, no entanto, é aberta a qualquer pessoa sem necessidade de apresentação de provas e não contém informações oficiais.

Por e-mail ao Aos Fatos, a Anvisa negou que haja qualquer óbito com relação comprovada com as vacinas. “As vacinas em uso no país são consideradas seguras. Já é esperado que pessoas venham a óbito por outros motivos de saúde e mesmo por causas naturais, tendo em vista a taxa de mortalidade já conhecida para cada faixa etária da população brasileira”.

No site, a agência explicita em um aviso antes de acessar os dados que “não tem controle da completude do preenchimento dos dados de todos os campos, tendo em vista que somente alguns são obrigatórios”. A agência também deixa claro que “as informações contidas no painel referem-se às suspeitas de eventos adversos” e que “não é possível ter certeza de que estejam relacionados ou que tenham sido causados por este medicamento ou vacina”. Segundo a Anvisa, os dados são usados como subsídio para o seu monitoramento.

Confira a checagem completa aqui

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Cremers e CRF-RS juntam-se à Cevs para viabilizar a emissão eletrônica de receitas controladas

sexta-feira, 18 setembro 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) reuniram-se, nesta sexta-feira (18), com representantes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e Secretaria Estadual da Saúde (SES) para alinhar o planejamento técnico e operacional dos setores internos das entidades para possibilitar a emissão eletrônica de receitas controladas. Atualmente, a emissão on-line de receituários azuis e amarelos (para psicotrópicos, anorexígenos, entorpecentes e outros medicamentos altamente controlados) é vedada pela Anvisa.

A reunião ocorreu após aproximação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 28 de agosto, em que o Cremers e o CRF-RS expuseram a necessidade ao órgão que regulamenta e autoriza a emissão on-line desses documentos. Na ocasião, o deputado federal Maurício Dziedricki, vice-líder do governo federal na Câmara dos Deputados, participou da articulação.

“A Anvisa mostrou-se favorável ao processo de autorização da emissão dessas receitas, uma vez que a operacionalização dos documentos comuns e de controle especial na ferramenta disponibilizada pelo Cremers foi um sucesso e facilitou a vida de pacientes, médicos e farmacêuticos”, afirmou o vice-presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade.

Na próxima semana, as duas entidades devem reunir-se com as coordenações dos órgãos estaduais e demais técnicos para planejar as próximas ações para viabilização do projeto e apresentá-lo à Anvisa.

Ferramenta pioneira

A ferramenta disponibilizada pelo Cremers, em parceria com o CRF-RS, permite emitir as receitas comuns e as de controle especial (para antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores) com segurança para o médico, o paciente e o farmacêutico; com controle, monitoramento e rastreabilidade das medicações prescritas e dispensadas; com preservação do sigilo médico; e total legibilidade da prescrição. Desde a implantação, a ferramenta do Cremers já contabilizou a emissão de mais de 50,2 mil receitas comuns e 156 mil de controle especial.

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CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção

quinta-feira, 16 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.

As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.

No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.

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Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19

segunda-feira, 06 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.

Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.

A Anvisa ainda alerta que:

1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.

2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.

3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.

4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.

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Cremers e CRF-RS buscam autorização para prescrição de receitas médicas por meio digital

quinta-feira, 26 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de meios digitais para prescrição de receitas médicas.

O objetivo é atender à demanda de médicos e da população, enquanto estiver vigente o período de restrições da epidemia da Covid-19. A ação do Cremers e do CRF-RS busca disponibilizar para os atendimentos telepresenciais um canal certificado para controle de receituário, gratuito. Com essa ferramenta, o médico poderá lançar a medicação prescrita e o farmacêutico, verificar e marcar como já fornecida ao paciente. Dessa forma, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações que constam no receituário.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA AQUI

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Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.

A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.

A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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Esclarecimento sobre uso de máscaras

segunda-feira, 23 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.

Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca. A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso. 

A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (20/3). 

A indicação é necessária, já que muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência. 

Máscaras

A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.

O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado.

A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.

Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Acesse AQUI e leia na íntegra.

Fonte: Ascom/Anvisa

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