O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou decisão histórica que reafirma a exclusividade dos médicos na realização de procedimentos estéticos invasivos e de natureza cirúrgica ou dermatológica. A medida representa uma vitória fundamental não apenas para a Medicina e para os médicos, mas, sobretudo, para a segurança da população, que passa a contar com maior proteção e segurança técnica em atendimentos.
Em julgamento de apelação interposta pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBio), o TRF-1 manteve a nulidade da Resolução CFBM 241/2014, normativa que tentava autorizar biomédicos a realizarem procedimentos estéticos considerados “minimamente invasivos”, como a aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.
A base da decisão da Justiça Federal está fundamentada na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. A legislação estabelece que a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, são atividades privativas do médico. O TRF-1 compreendeu que a resolução do CFBio extrapolava os limites legais de atuação do biomédico, configurando uma tentativa de regulamentar práticas exclusivas da Medicina sem o devido amparo em lei.
A Lei 6.684/1979, que regulamenta a atividade do biomédico, determina que este profissional atue em equipes de saúde em atividades complementares de diagnósticos e, quando aplicável, sob supervisão médica. O entendimento consolidado pelo TRF-1 é de que essa legislação não confere autorização para a execução autônoma de atos médicos, proibindo assim a atuação de biomédicos em procedimentos invasivos e de natureza cirúrgica ou dermatológica estéticos, especialmente sem a devida supervisão.
Apesar de reconhecer a importância da Biomedicina para a área da saúde, atuando de forma fundamental na interface entre Biologia e Medicina, com foco em diagnóstico, pesquisa científica e saúde pública, os limites de atuação devem ser respeitados. Biomédicos desempenham papel essencial em análises clínicas, diagnóstico molecular, biotecnologia e produção de vacinas, áreas cruciais para o controle epidemiológico e a inovação terapêutica. Contudo, cada profissão tem suas prerrogativas específicas.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) comemora a decisão do TRF-1 como um marco em defesa da saúde pública. A realização de procedimentos estéticos invasivos exige conhecimento médico aprofundado em anatomia, fisiologia e manejo de complicações, competências adquiridas ao longo de anos de formação médica e especialização. A garantia de que tais atos sejam realizados exclusivamente por médicos assegura que a população receba atendimento qualificado e seguro, minimizando os riscos de intercorrências graves.
A decisão do TRF-1 reforça a importância da fiscalização e do respeito aos limites de atuação de cada profissão na área da saúde. O Cremers continuará vigilante na defesa das prerrogativas médicas e na proteção da sociedade contra o exercício ilegal da Medicina, reafirmando seu compromisso com a excelência e a segurança no atendimento à população.
Leia a decisão na íntegra (clique aqui).
Texto: Sílvia Lago
Edição: Letícia Bonato




