A Justiça Federal proibiu, por meio de liminar, uma farmacêutica de anunciar, indicar, executar e ministrar cursos ou treinamentos de procedimentos estéticos invasivos. A decisão da 26ª Vara Federal de Porto Alegre atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e reconhece que a realização desses procedimentos é atribuição privativa dos médicos.
A farmacêutica gaúcha se apresentava nas redes sociais como “Dra.” e utilizava a indicação “Medicina” em sua biografia profissional. Ela anunciava e ensinava, em cursos pagos, procedimentos como bioplastia glútea e mamária, rinomodelação, aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, bioestimuladores, Endolift (Endolaser) e intervenções na região genital.
Na decisão, o juiz federal Murilo Brião da Silva destacou a existência de risco à saúde da população. Conforme o documento, os procedimentos e os cursos são oferecidos continuamente, e as complicações associadas às práticas, como necrose, infecções graves, embolia e intoxicação anestésica, podem causar danos irreversíveis aos pacientes. O magistrado também considerou que a oferta de cursos amplia os riscos ao disseminar essas práticas entre profissionais sem habilitação legal.
Além de proibir a realização dos procedimentos e a oferta de cursos, a Justiça determinou que a profissional remova, no prazo de 48 horas, as publicações relacionadas às práticas e exclua os termos “Medicina” e “Dra.” de sua identificação profissional nas redes sociais e em sites. Em caso de descumprimento, a ré terá de pagar multa de R$ 10 mil por ato e por dia de atraso.
Na fundamentação da decisão, o juiz federal reconheceu que as atribuições das profissões regulamentadas devem ser estabelecidas por lei e que os conselhos profissionais não têm competência para criar ou ampliar essas atribuições por meio de resoluções. O magistrado destacou que o poder normativo dos conselhos é secundário e está vinculado à legislação, não podendo se sobrepor ao que está previsto em lei.
O juiz também ressaltou que a Lei do Ato Médico estabelece como atividades privativas dos médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
A decisão representa mais uma vitória do Cremers na defesa da Medicina e no combate ao exercício ilegal da profissão. O resultado reafirma o compromisso do Conselho com o cumprimento da legislação, a valorização da formação médica e a proteção da sociedade contra práticas que colocam em risco a saúde da população.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago




