O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, nesta quarta-feira (20), a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização em diferentes regiões da face.
A decisão é considerada uma importante vitória para a Medicina e, principalmente, para a segurança dos pacientes. Ao analisar o caso, a Justiça reforçou que a legislação estabelece limites para o exercício da odontologia e que não há previsão legal que permita ampliar essas atribuições para procedimentos estéticos em toda a face.
Entre os procedimentos previstos na resolução estavam a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), a definição e o respeito aos limites de atuação das diferentes profissões da saúde não representam uma disputa corporativa, mas uma questão de saúde pública. A formação profissional e as competências legalmente estabelecidas são fundamentais para garantir uma assistência segura e adequada à população.
Procedimentos invasivos na face podem envolver riscos e complicações graves, inclusive o comprometimento de estruturas vasculares e outras áreas nobres. Nessas situações, o reconhecimento imediato das complicações e a adoção de medidas adequadas são fundamentais para reduzir riscos ao paciente.
O Cremers reforça que seguirá atuando em defesa das competências legalmente estabelecidas para o exercício da Medicina e da segurança dos pacientes, acompanhando e adotando as medidas necessárias diante de situações que possam representar riscos à população.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos




