Seguindo os termos da Resolução CFM 2231/2019, que determina valores e condições de pagamento das anuidades do exercício 2020, o Cremers alerta que o prazo para solicitação de desconto pelas Pessoas Jurídicas foi ADIADO para o dia 20/01/2020.
Estão habilitadas a obter o desconto as empresas que cumpram os seguintes requisitos:
– Pessoas Jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
– Estejam enquadradas na primeira faixa de capital social (até R$ 50 mil);
– Não possuam filiais;
– Sejam constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas – sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizadas em seu próprio consultório;
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.
As PJs que atenderem aos quesitos acima podem requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20/01/2020, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada.
Solicitação do desconto para Pessoa Jurídica
Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade.
Em breve, mais informações.