O Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, na sessão de 30 de julho de 2026, parecer da conselheira Márcia Vaz que orienta médicos sobre a conduta ética no preenchimento da Declaração de Óbito (DO) quando não é possível determinar, com respaldo técnico-científico, a data da morte.
O documento reforça que a Declaração de Óbito possui relevância não apenas epidemiológica, mas também jurídica, servindo de base para o registro civil e produzindo efeitos sucessórios, patrimoniais, fiscais, securitários, penais e civis. Por isso, as informações registradas devem refletir fielmente os limites do conhecimento médico disponível.
Embora a Nota Técnica nº 78/2025 do Ministério da Saúde recomende, para fins epidemiológicos, o preenchimento com uma data estimada ou, na impossibilidade, a data em que o corpo foi encontrado, o parecer ressalta que tais informações podem ser inadequadas para os efeitos legais da Declaração de Óbito quando não houver respaldo técnico ou pericial.
Segundo o entendimento aprovado pelo Cremers, quando a data do óbito não puder ser determinada de forma tecnicamente fundamentada, é eticamente adequado registrar a informação como “ignorada” ou utilizar expressão equivalente.
O documento também destaca que o médico é responsável pelas informações lançadas na Declaração de Óbito. Assim, a inclusão de uma data estimada, presumida ou arbitrária, sem respaldo técnico ou em desacordo com os elementos conhecidos do caso, pode configurar infração ética por violação aos deveres de veracidade, diligência e responsabilidade no preenchimento do documento.
Em relação à eventual recusa do registro pelo cartório, a primeira medida deve ser buscar entendimento com o registrador. Persistindo o impasse, caberá aos familiares, quando responsáveis pelo sepultamento, adotar as medidas cabíveis, podendo recorrer à assistência de advogado ou da Defensoria Pública. Nos casos em que o sepultamento estiver sob responsabilidade do Instituto Médico-Legal (IML), a administração poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger




