O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica que orienta os médicos sobre a cobrança de honorários complementares quando o paciente opta, por livre escolha, por uma acomodação hospitalar de padrão superior à prevista em seu plano de saúde.
A nota ressalta que essa cobrança somente é possível quando a opção pela alteração de acomodação parte do paciente e não implica qualquer prejuízo ao atendimento garantido pelo plano de saúde.
O entendimento do Cremers está alinhado às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento esclarece que o paciente deve ser previamente informado sobre todos os custos envolvidos, concordar expressamente com as condições e ter assegurado o atendimento previsto em seu plano caso não opte pela mudança.
O Cremers também orienta que a decisão deve partir exclusivamente do paciente ou de seu representante legal. Além disso, recomenda que a cobrança dos honorários seja formalizada em contrato, separado da documentação da internação realizada pelo plano de saúde, e acompanhada de termo de consentimento. A medida busca garantir transparência e maior segurança na relação entre médicos e pacientes.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Viviane Schwäger




