
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) garantiu a suspensão da Ordem de Serviço, publicada pela Diretoria Médica de hospital público. A normativa instituía o “Protocolo de Saída Antecipada Realizada por Enfermeiro(a)” no Serviço de Medicina Ocupacional, permitindo que enfermeiros liberassem trabalhadores de suas atividades laborais com base em critérios clínicos estabelecidos
Após análise, o Cremers identificou que a medida configurava exercício ilegal da Medicina, pois atribuía a profissionais de enfermagem a avaliação de condições de saúde e a emissão de documentos que justificariam afastamentos do trabalho.
“Conforme a legislação vigente, a emissão de documento que autorize o afastamento laboral por motivo de saúde é competência legal e ética exclusiva do médico. O protocolo ultrapassava os limites legais da atuação da enfermagem e invadia a esfera privativa da Medicina”, afirmou o presidente do Cremers, Régis Angnes.
A procuradora do Conselho, Nathália Carvalho, ressaltou que o Cremers tomou conhecimento da publicação da Ordem de Serviço, imediatamente solicitou análise jurídica e notificou a instituição. “Com a nossa atuação, o Hospital suspendeu a medida sem que maiores danos viessem a ser causados”, afirmou.
O Cremers notificou formalmente o hospital por meio de ofícios, recomendando a revisão imediata da normativa e reforçando que apenas médicos e odontólogos podem emitir atestados para afastamentos laborais, conforme previsto na legislação vigente.
A decisão preserva a segurança dos trabalhadores, garante a validade jurídica dos afastamentos e reafirma os limites das atribuições de cada profissão da saúde.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger