O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que a interdição ética cautelar parcial aplicada a setores críticos do Hospital Universitário (HU) de Canoas foi fundamentada em critérios exclusivamente técnicos, após processo de fiscalização iniciado em 2025 e reiteradas notificações quanto à insuficiência de equipes médicas em áreas vitais como UTI Neonatal e Centro Obstétrico.
A medida não tem caráter punitivo, mas preventivo, e foi adotada diante da persistência de irregularidades que configuram risco à vida e à segurança dos pacientes e às condições de trabalho dos médicos, incluindo escalas incompletas em setores de alta complexidade. Trata-se de instrumento de proteção à assistência e ao atendimento em saúde.
Cabe ressaltar que, em saúde, nem sempre ter qualquer atendimento é melhor do que ter nenhum atendimento.
A decisão judicial que suspendeu temporariamente os efeitos da interdição por 30 dias será cumprida, como determina o Estado de Direito. O Cremers adotará as medidas processuais cabíveis para demonstrar que sua atuação decorre de dever legal de fiscalização e tem como único objetivo garantir assistência médica segura à população.
O Conselho seguirá acompanhando de forma rigorosa a efetiva regularização das escalas e das condições assistenciais. Quando as irregularidades são comprovadamente sanadas, quem ganha é a sociedade.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)




