A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger a privacidade e a intimidade dos cidadãos brasileiros. O médico, enquanto profissional que lida com informações extremamente sensíveis, deve redobrar sua atenção ao cumprimento da lei.
A cartilha “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina”, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), esclarece os pontos mais importantes da lei para os médicos.
O material lança luz sobre pontos como a definição de dados pessoais e dados sensíveis, quem são os agentes envolvidos no tratamento dos dados e a questão do consentimento. Também aborda o armazenamento seguro de prontuários e documentos médicos e casos em que o interesse público envolve o compartilhamento de dados.