Nesta quarta-feira (13), o CFM publicou a Resolução CFM nº 2.336/23, que revisa as normas para publicidade médica. O novo texto passa a permitir condutas como publicação de fotos de antes e depois de procedimentos, divulgação de pós-graduação e anúncio de valor de consulta.
A Resolução também traz regras mais claras para o comportamento do médico nas redes sociais e no relacionamento com a imprensa. Mais atual e menos restritiva, a Resolução é fruto de um trabalho de três anos, que envolveu consulta pública, uma série de webinários e diálogo constante com as sociedades médicas.
Confira alguns dos destaques da Resolução CFM nº 2.336/23:
Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos: devem ser apresentadas em conjunto, contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção. As imagens não podem ser editadas e, quando aplicável, devem apresentar evolução para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como evoluções imediatas, mediatas e tardias das intervenções demonstradas. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados. A norma prevê, ainda, diferenças para as redes sociais pessoais e profissionais do médico.
Pós-graduação – O médico pode anunciar sua pós-graduação lato sensu, em forma de currículo, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA em caixa alta.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM. O médico pode anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, mas sem indicar marcas comerciais e fabricantes. Os profissionais não podem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa, participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem fazer publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos.
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