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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) alerta que tanto a venda quanto a compra de documento falsificado são crimes.
Segundo o Código Penal, quem fornece documento falso pode incorrer no crime de estelionato (art. 171), falsidade ideológica (art. 299) e de falsificação de documento (arts. 297 e 298). Quem compra, pode incorrer no crime de uso de documento falso (art. 304).
No caso de médicos, os profissionais estão sujeitos a sanções éticas (art. 80 do Código de Ética Médica), uma vez que é proibido “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”. Além disso, no âmbito penal, os médicos estarão praticando o ilícito de falsificação de atestado médico (art. 302).
O Cremers ainda informa que oficiou Polícia Civil e Federal para as providências necessárias.
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