Desde o início da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) atua para garantir a qualidade da assistência médica à população. Por meio de ações fiscalizatórias em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), pronto-atendimentos e hospitais. Somado a isso, o Cremers assegura, junto à Justiça, a exigência legal da revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras para o exercício da Medicina no Brasil. Em pouco mais de um ano, foram registrados mais de cem pedidos de profissionais e gestões municipais nas instâncias de primeiro e segundo grau a fim de obter autorização para contratação sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Até o momento, o Cremers obteve êxito em todas as ações ajuizadas contra esses pedidos, conseguindo suspender qualquer possibilidade de decisões que possam prejudicar a assistência à Saúde no estado. Em análise dos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC), os resultados do exame demonstram que a formação estrangeira muitas vezes é precária. Na edição do Revalida de 2020, por exemplo, o MEC aprovou a inscrição de 15.580 pessoas, porém, somente 2.402 foram aprovados na primeira etapa do exame.
“Estamos passando por um momento de muita fragilidade, no qual enfrentamos uma pandemia mundial em um cenário no qual já tínhamos um sistema de saúde pública conhecidamente defasado. Por isso, não podemos possibilitar queda ainda maior na qualidade do exercício da Medicina no Brasil ao custo de mais vidas”, afirmou o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
Atuação vigilante
São 116 processos que a Assessoria Jurídica do Cremers acompanha na Justiça do Rio Grande do Sul, todos buscando autorização para que profissionais formados no exterior possam atuar na saúde pública do estado, sem a devida comprovação de conhecimentos teóricos e técnicos adquiridos. No mês de abril, duas ações movidas pelas prefeituras de Pelotas e Viamão foram indeferidas pela Justiça Federal. As decisões seguem o fluxo decisório de indeferimento de outras liminares, como no caso das prefeituras de São José do Norte e de São Borja, e de ação civil pública negada de Rio Grande, casos que contaram com a atuação do Cremers.