O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) consolidou mais uma importante vitória judicial no combate ao exercício ilegal da Medicina. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar que proíbe naturopata de Campo Bom de realizar ou divulgar procedimentos, diagnósticos ou prognósticos relacionados à saúde por meio da técnica denominada “Biorressonância Magnética Quântica”, além de rejeitar a tentativa do réu de restringir a publicidade do processo.
Em março deste ano, a Justiça Federal já havia acolhido pedido do Cremers em Ação Civil Pública e determinado que o réu se abstivesse de realizar ou divulgar atividades privativas da Medicina, sob pena de multa diária. A decisão foi fundamentada na constatação de que a técnica era utilizada para prometer diagnósticos e tratamentos sem respaldo científico, colocando pacientes em risco.
Agora, ao julgar o recurso apresentado pelo réu, a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, manter integralmente a tutela de urgência concedida em favor do Cremers. O Tribunal reconheceu que há fortes indícios de exercício irregular da Medicina, destacando que o próprio agravante divulgava a técnica com a promessa de diagnóstico precoce e tratamento de doenças, atividades privativas de médicos. Também ressaltou que a chamada “Biorressonância Magnética Quântica” não tem reconhecimento científico perante o Conselho Federal de Medicina nem registro na Anvisa para essa finalidade.
Na decisão, os desembargadores afirmaram ainda que a utilização de métodos sem respaldo científico representa risco concreto à saúde pública, pois pode induzir pacientes ao erro e retardar a busca por diagnóstico e tratamento médicos adequados. O acórdão reforça que o direito à saúde da coletividade deve prevalecer sobre interesses particulares quando há indícios de exercício ilegal da Medicina.
Além disso, o TRF4 deu provimento ao agravo interposto pelo Cremers e determinou o levantamento do segredo de Justiça que havia sido decretado em primeira instância. Para o Tribunal, a publicidade dos atos processuais é a regra constitucional, especialmente em ações civis públicas que tratam de questões de interesse coletivo e de proteção à saúde da população. Os desembargadores entenderam que o simples receio de exposição pública ou repercussão negativa não justifica a restrição de acesso ao processo.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago




