
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, em setembro, o Parecer 8/2025, que reafirma que médicos plantonistas não devem realizar exame de corpo de delito em pacientes conduzidos por autoridades policiais. Leia o documento na íntegra aqui.
Assinado pelo conselheiro Luciano Haas, o parecer afirma que cabe aos médicos plantonistas o atendimento clínico e o registro adequado em prontuário, enquanto a perícia compete a peritos oficiais ou nomeados conforme a lei.
A consulta partiu de médico plantonista que, diante de solicitações frequentes em pronto-socorro, questionou a obrigatoriedade de realizar exame de lesões corporais, ressaltando que o município tem posto do Departamento Médico Legal/Instituto-Geral de Perícias (IGP).
“O Cremers emitiu o parecer por denúncias de médicos que trabalham em plantão e estavam sendo coagidos pela polícia para fazer exame de corpo de delito e precisavam uma normativa para se basear”, explica o parecerista Luciano Haas. “Essas situações estavam acontecendo principalmente em cidades do interior que não têm o atendimento de perícia 24h. Então, os policiais não queriam aguardar o médico legista e pressionavam os plantonistas a fazer o exame de corpo de delito, que não é obrigação deles, já que eles não podem ser médicos perito e assistente ao mesmo tempo”, afirma.
O parecer fundamenta-se no art. 93 do Código de Ética Médica, que veda ao médico atuar como perito do próprio paciente em contexto assistencial, configurando impedimento ao plantonista para atos periciais durante o plantão. Também cita o art. 159 do Código de Processo Penal, que atribui a peritos oficiais a realização do exame e, na ausência destes, a pessoas idôneas com curso superior nomeadas pela autoridade competente, não se confundindo com o atendimento assistencial em emergência.
Mesmo impedido de periciar, o plantonista deve prestar todo atendimento necessário e registrar de forma detalhada no boletim e no prontuário, documentos que pertencem ao paciente e devem ser entregues a ele, e não à autoridade custodiante no serviço de saúde.
Para evitar confrontos entre equipes de saúde e autoridades, o parecer recomenda atuação da direção hospitalar e do responsável técnico junto aos requisitantes, alinhando fluxos e esclarecendo atribuições e vedações aplicáveis ao plantão.
Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago