
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou, nesta quarta-feira (30), o ensino de disciplinas especificamente médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário de Canoas (HU). A medida não afeta o atendimento médico à população.
A decisão foi motivada após vistoria de fiscalização que detectou a ausência de contrato que permitisse à Universidade usar o hospital como campo de prática. Denúncias de alunos, que relataram estar sem aulas práticas em ambulatório, corroboraram a situação. Além disso, os professores não têm contrato assistencial para atuar no hospital. O Auto de Interdição foi afixado em áreas de circulação para conhecimento público.
A interdição permanecerá até que as instituições comprovem a validade dos contratos e também a regularidade do HU como hospital de ensino.
“Se algum médico descumprir a determinação do Cremers, incorrerá em ilícito ético”, alertou o presidente Eduardo Neubarth Trindade.
Contexto e motivação
A decisão do Cremers tem como base vistoria realizada pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do conselho em 17 de março de 2025 no HU de Canoas. Na ocasião, foi constatada a ausência de qualquer tipo de pactuação ou formalização contratual entre o hospital e a Ulbra, embora as partes manifestassem interesse em estabelecer parceria.
O relatório do Cremers aponta que o HU é divulgado no site oficial da Ulbra Canoas como parte da infraestrutura da instituição de ensino superior. No entanto, o hospital, que pertence à Prefeitura de Canoas, é gerido pela Associação Saúde em Movimento (ASM) desde dezembro de 2024. O contrato entre o município e a ASM não faz referência à prestação de serviços de ensino (preceptoria) pela atual gestora do HU.
Fundamentação legal
O Cremers fundamentou a decisão no artigo 12 da Lei 12.871/2013, que exige que as instituições de ensino superior que utilizam estabelecimentos assistenciais públicos como campo de prática para seus alunos firmem Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com os gestores municipais e estaduais (secretários de Saúde).
Além disso, o relatório cita a Resolução MEC 3, de 20 de junho de 2014, que estabelece que a formação em Medicina incluirá estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
Impacto e reflexões
O Cremers ressalta que a medida busca proteger os estudantes da escola de graduação em Medicina da Ulbra, campus Canoas, de terem como campo de prática ambientes inadequados para a formação médica.
O relatório destaca que as irregularidades encontradas comprometem não só a qualidade da formação dos futuros médicos, como também podem afrontar a dignidade dos pacientes do SUS.
O Cremers enfatiza que a fiscalização do ensino de disciplinas especificamente médicas é parte de sua atribuição legal e que essa responsabilidade é muito importante, pois os estudantes de Medicina devem ser formados em ambientes que apliquem, além de conhecimentos técnicos, os conceitos éticos vigentes, com ênfase no respeito à dignidade das pessoas.
Clique aqui para ler o auto de interdição.
Texto: Sílvia Lago
Edição: Viviane Schwäger