O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) encaminhou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de São Borja, Elvio Feltrin, para solicitar correção no texto do Projeto de Lei Complementar 01/2023, de autoria da vereadora Lins Robalo. Segundo o documento, o PLC utiliza de forma equivocada o termo ‘’violência obstétrica’’ ao se referir a programa para tratamento e defesa dos direitos das mulheres durante o período gestacional, parto e pós-parto.
No documento, o Cremers manifesta a importância das iniciativas para proteção de gestantes, parturientes e puérperas. No entanto, afirma que qualquer tentativa de normatizar as condutas médicas por meio de legislação pode ser prejudicial à população, pois engessa e limita a prática médica. O conhecimento médico é dinâmico e sujeito a alterações, pois segue a evolução de entendimentos de acordo com as publicações científicas.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, aponta a ingerência legislativa municipal sobre a relação médico-paciente e reforça que o Conselho tem atribuição de informar e orientar a população. ‘’O termo ‘violência obstétrica’, utilizado no texto, é uma afronta à Medicina e à especialidade de Ginecologia e Obstetrícia. Também instiga a informação equivocada de que somente o médico deve ser responsabilizado, sendo que o ato do parto inclui a participação de diversos profissionais da área da saúde, além daqueles que participam do processo assistencial’’, esclarece.
O documento do Cremers ainda cita que as mais reconhecidas organizações de saúde, como a OMS, rechaçam a terminologia, passando a utilizar ‘’violência na assistência ao parto’’ ou mesmo ‘’abusos e maus tratos’’ no parto.
Junto com o ofício, o Conselho enviou à Câmara de Vereadores manifestações técnicas sobre o tema para esclarecer aos legisladores sobre os equívocos de tratamento da conduta que pretendem combater.
Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago