Para orientar profissionais e estabelecimentos de saúde sobre a melhor forma de proceder em casos de extravio ou perda de prontuários médicos devido às enchentes que atingiram diversos municípios do estado, o Cremers emitiu parecer jurídico, no dia 17 de junho.
‘’O documento traz esclarecimentos e diretrizes a serem seguidas para mitigar os danos causados a médicos e pacientes’’, afirma o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Em um primeiro momento, cabe ao médico ou diretor técnico comunicar o fato à autoridade policial e registrar Boletim de Ocorrência (BO), tendo em vista implicações penais, civis e administrativas advindas do desaparecimento de prontuários. O BO deve ser enviado ao Conselho para registro.
Considerando que o prontuário pertence ao paciente, ficando o médico ou a instituição responsável por sua guarda, é recomendado que o paciente seja informado do extravio do documento em razão das enchentes.
Se houver meios de restaurar o prontuário ou se for possível a reconstrução dos registros médicos perdidos, por meio de segunda via, o profissional poderá fazê-lo desde que as informações sejam fiéis ao documento original, devendo comunicar o paciente por e-mail, correspondência ou por aplicativos de mensagens que confirmem o recebimento, informando, ainda, as providências tomadas.
‘’O parecer também recomenda que seja fornecido suporte contínuo aos pacientes afetados, mediante manutenção de linhas abertas de comunicação e fornecimento de atualizações sobre a recuperação de registros médicos, se for o caso’’, destaca o presidente.