
Saiu, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), edital de eliminação de documentos do Cremers. A iniciativa, conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Conselho, determina o descarte a partir do dia 17 de setembro.
Serão eliminados documentos relativos à elaboração e à revisão de normas; à solicitação de registro, alteração cadastral e extensão de atribuição; a apoio a cursos e eventos de desenvolvimento profissional entre 2003 e 2014; à inspeção periódica; à apuração de denúncia no período de 2003 a 2018; a processos eletivos; e à contratação de pessoa jurídica.
Também serão eliminados documentos de relação com a imprensa; divulgação interna; pagamentos e gratificações; cumprimento de missões e viagens a serviço no país, com ônus; extravio, roubo, desaparecimento, furto, avaria; energia elétrica; ocorrência de sinistros; despesa corrente; gestão de contas correntes bancárias; publicação de matérias; participação em eventos promovidos e realizados por outras instituições; gestão de comunicações eventuais no período de 2004 a 2022; e de divulgação interna, do período de 1999 a 2006.
Os interessados em retirar originais ou cópias de documentos avulsos ou processos, bem como em remover documentos ou cópias de folhas de um processo, poderão requerer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Cremers, por meio de petição dirigida, observando o prazo citado.