
O Cremers publicou, nesta quinta-feira (26), portaria com orientações quanto à jornada de trabalho no Conselho em regime especial devido à pandemia do Covid-19, no Diário Oficial da União.
Entre as orientações, a Portaria 12 estabelece que cada setor deverá contar com, no mínimo, um funcionário presencial do horário das 10h às 16h. Os demais trabalharão conforme orientação de suas coordenadorias.