O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recorreu da decisão do juiz federal Bruno Diehl, que autorizou o funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário Cesuca, instituição que pertence à Cruzeiro do Sul Educacional, com 60 vagas em Cachoeirinha.
Na ação inicial, o Cremers havia enumerado três itens sem os quais o curso não deveria ser autorizado: 1) a indicação de um coordenador responsável; 2) a retirada da possibilidade de que parte da formação fosse realizada em formado EaD (ensino a distância); 3) a comprovação e a divulgação dos locais físicos onde se dariam as aulas, especialmente as práticas aos futuros alunos.
Em sua manifestação, o Cesuca atendeu, na totalidade, os dois primeiros itens e indicou, no terceiro, que as aulas práticas se dariam por meio de convênios com seis municípios da Região Metropolitana, a saber: Cachoeirinha, Porto Alegre, Gravataí, Glorinha, Alvorada e Viamão. O juiz considerou válidas as respostas da instituição e indeferiu a ação do Conselho, mantendo a autorização para o funcionamento do curso de Medicina.
Por considerar não satisfeito integralmente o terceiro item, o Cremers recorreu da decisão. Em agravo de instrumento, que deverá ser julgado pelo TRF-4, o Conselho pede que a instituição de ensino indique, na divulgação do processo seletivo, os locais exatos onde as aulas serão ministradas.
O objetivo do recurso é dar maior transparência ao processo e ainda possibilitar que a opção do candidato ao curso seja feita de forma mais consciente e, principalmente, permitir a fiscalização do Cremers sobre as condições e a qualidade do ensino.
Para o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, “não há qualquer justificativa para a criação de mais esse curso de Medicina na Região Metropolitana. O Conselho vai continuar atuando fortemente no sentido de barrar a abertura desenfreada de novas escolas médicas e de qualificar o ensino de Medicina no estado”.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago