Publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (22), o Estatuto da Pessoa com Câncer torna obrigatório o atendimento integral do paciente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui assistência médica e psicológica, acesso a fármacos, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
A Lei 14.238/2021, que institui o documento, lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado; assistência social e jurídica; proteção ao bem-estar pessoal, social e econômico; informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
Também garante acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes; tratamento domiciliar priorizado e atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.
O Estatuto ainda estabelece que é dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde específicas à pessoa com câncer que incluam, entre outras medidas, a promoção de ações preventivas da doença; a capacitação e a orientação de familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda, além da realização de campanhas de conscientização sobre os direitos e benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer.
Conforme o conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), mastologista José Luiz Pedrini, os gestores da saúde e do SUS, principalmente, devem ter atenção especial a esse grupo de pacientes cada vez maior no Brasil, uma vez que o câncer diagnosticado precocemente e com tratamento imediato tem maior chance de cura.
“A sociedade civil e a classe médica devem ter as condições adequadas para cumprir o estatuto, favorecendo aos pacientes que precisam. Especialmente, informando a população sobre as principais causas de câncer, que são: tabagismo, obesidade e HPV (papilomavírus humano), entre outras”, finaliza Pedrini.
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