
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) impedindo que uma enfermeira gaúcha exercite a Medicina ilegalmente. A determinação proíbe a profissional de “divulgar, sob qualquer forma, redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, dando ampla divulgação da suspensão dos mesmos nas mesmas mídias das práticas invasivas, na realização de otoplastia (remodelação de orelhas) e para que imediatamente se abstenha de praticar as referidas práticas, porque são atos médicos”.
No despacho, a Justiça Federal argumenta que “a otoplastia configura procedimento invasivo que exige conhecimento técnico aprofundado sobre a anatomia humana, farmacologia e manejo de riscos específicos e que tais competências não se encontram no escopo das atividades previstas para enfermeiros, conforme Lei nº 7.498/1986.” Alega, ainda, que “a realização deste ato por profissionais não habilitados legalmente é vedada pelo ordenamento jurídico em vigor e expõe a risco incalculável os pacientes, com promessa de melhora de suas patologias ou lesões”.
Em sua decisão, publicada no último dia 26 de junho, a juíza Paula Beck Bohn cita a Lei nº 12.842/13 – a Lei do Ato Médico – enumerando as atividades privativas do médico e justificando a urgência na concessão da liminar “pelas circunstâncias de saúde pública e de prevenção da saúde envolvidas”.
O presidente do Cremers, Régis Angnes elogiou a decisão, dizendo que “ela preserva não apenas as prerrogativas do exercício da Medicina, mas, acima de tudo, a saúde e o bem estar dos pacientes”.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger