O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu com surpresa e indignação o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Passo Fundo instaurada para investigar fatos relacionados à morte de uma criança, ocorrida após atendimento no Hospital Municipal Dia da Criança de Passo Fundo e posterior transferência para o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP).
A CPI foi criada com a justificativa de “investigar possíveis falhas nos protocolos de atendimento, diagnóstico e tratamento, bem como avaliar a adequação e a tempestividade das ações médicas tomadas”.
De acordo com a Lei 3268/1957, as atribuições de fiscalização, investigação e julgamento de médicos são exclusivas dos Conselhos Regionais de Medicina, uma vez que esses órgãos têm qualificação para verificar o comportamento ético e a capacidade técnica dos profissionais e aplicar as penalidades estabelecidas em lei, observando o devido processo legal, com a finalidade de defender a Medicina e proteger a coletividade.
Vale ressaltar que o foro adequado para o encaminhamento de denúncias que envolvam a atividade médica e para o debate de questões relacionadas ao exercício profissional é o Conselho Regional de Medicina, como determina a Lei 3268/1957.
Diante do exposto, o Cremers repudia, de forma veemente, a atuação da CPI da Câmara de Vereadores de Passo Fundo em arvorar-se a julgar o exercício profissional da Medicina.
A exposição dos familiares da criança é lamentável, principalmente em um momento de profunda dor, assim como a tentativa de intervir no atendimento médico e de aviltar os profissionais que atuam no município. O uso político-eleitoral da Medicina e da profissão não serão tolerados.
O Cremers já tomou as medidas jurídicas cabíveis, e vai oficiar a Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
Dr. Jaber Saleh
Coordenador das Delegacias Seccionais do Cremers