O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) alerta a população que a realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos é proibida pela Lei 12.842/2013 (conhecida como Lei do Ato Médico).
Procedimentos estéticos invasivos, como o que causou a morte de um jovem empresário de São Paulo, devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente dermatologistas ou cirurgiões plásticos, que são os especialistas capacitados para atender ao paciente com capacitação técnica e segurança.
Além disso, é importante ressaltar que todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente adequado, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida.
No momento da escolha do profissional, do local, da técnica, do equipamento e da substância aos quais vai se submeter, o paciente deve estar consciente de que é fundamental consultar a formação do profissional contratado, buscar indicação de procedimentos realizados, desconfiar de facilidades financeiras e de locais sem estrutura de atendimento médico.
Com esses cuidados mínimos, o paciente estará reduzindo a exposição a complicações e intercorrências que somente o médico tem capacitação para resolver.
Nos últimos 12 meses, o Cremers recebeu 532 denúncias de exercício ilegal da Medicina, ou seja, de atividades médicas sendo realizadas por não médicos. A maioria delas relacionadas a procedimentos estéticos, técnicas de harmonização facial e corporal, e uso de hormônios.
O Cremers tem atuado junto à Polícia Civil e ao Ministério Público Estadual no sentido de coibir o exercício ilegal da Medicina e garantir a qualidade e a segurança do atendimento em saúde à população.
Porto Alegre, 10 de junho de 2024.
Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers