NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE
O Cremers manifesta preocupação com o posicionamento dos Conselhos Federais e Regionais de Psicologia e da Defensoria Pública do RS em favor da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criada sem a participação de psiquiatras, e que usa a Lei Antimanicomial como justificativa para a premissa de fechamento dos manicômios.
Não existem mais manicômios com características asilares. Atualmente, os hospitais psiquiátricos e os hospitais psiquiátricos de custódia seguem o mesmo modelo dos hospitais de qualquer especialidade médica.
A partir da Resolução 487 do CNJ, o paciente com doença mental grave teria a capacidade de decidir sobre o seu próprio tratamento, em uma afronta direta à ciência e ao conhecimento psiquiátrico até aqui acumulado. Além disso, encaminhar o fluxo de presos que precisam de internação hospitalar a leitos de hospitais gerais, a residenciais terapêuticos e a Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) gera uma situação extremamente grave: tanto o apenado com doença mental quanto os demais doentes de um hospital geral podem ter negado seu direito a acolhimento e tratamento caso haja risco de homicídio ou agressão.
O paciente a que se refere a Resolução 487 é caracterizado pela existência de transtorno mental e pela prática de delito grave, havendo, portanto, alta periculosidade envolvida. Sem uma equipe como a que existe em um hospital psiquiátrico de custódia, o risco de evolução deletéria dessa internação é muito alto. Portanto, é imprudente a desativação total desses estabelecimentos sem dados que comprovem um competente aporte em saúde pública para atender esses indivíduos. É necessário que os dados da Resolução 487 saiam do plano hipotético para um plano concreto, prático e competente de encaminhamento dos pacientes lá internados, principalmente os de grande periculosidade, sem danos ao restante da sociedade.
Por óbvio, o Cremers não preconiza um modelo manicomial de abandono e de penúria assistencial. Defende, no entanto, que o poder público estabeleça o modelo adequado de assistência, sem uma norma que extermine locais de tratamento psiquiátrico-forense, e invista recursos do SUS nos hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia já existentes.
Os psicólogos se responsabilizarão pelos danos que forem causados à sociedade e aos pacientes pela Resolução 487? Apoiar essa norma, imputando a responsabilidade do tratamento desses pacientes aos médicos – que não foram ouvidos quando da sua criação – é, no mínimo, uma ação criminosa.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2024.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
Dra. Silzá Tramontina
Coordenadora da Câmara Técnica de Psiquiatria do Cremers