O Cremers aprovou parecer, assinado pela conselheira Mirela Foresti Jimenez, que define as competências para a inserção de implantes hormonais, dispositivo intrauterino (DIU) e coleta e interpretação de exame citopatológico de colo uterino. E deixa claro: “a inserção e retirada de implante contraceptivo e de DIU são atos privativos do médico”.
No caso dos implantes hormonais, a fundamentação (que tem base na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), no Parecer CFM 7/2023 e na análise normativa e técnica do Conselho) afirma que “não há dúvida sobre o fato de ser a implantação do Implanon®️ um procedimento invasivo que traz riscos tanto na inserção quanto no decurso de sua ação, e também na sua retirada, não devendo, em hipótese alguma, ser inserido por qualquer profissional não médico”. O procedimento é realizado sob anestesia local e com técnica asséptica, devendo ser efetuado por médico treinado para reduzir possíveis e sérias complicações, como migração vascular e lesões nervosas provocadas pela inserção incorreta junto ao feixe neurovascular no sulco entre bíceps e tríceps.
A inserção e retirada do DIU de cobre ou hormonal é também ato médico exclusivo, sendo vedada a sua realização por outros profissionais de saúde, com respaldo na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), Parecer CFM 21/2013 e decisões judiciais. O parecer do Cremers salienta: “É uma prática invasiva, podendo, inclusive, causar perfuração uterina. Entendemos que a responsabilidade é exclusivamente médica, que não pode ser permitida e/ou transferida a pessoa não habilitada”.
Sobre o exame citopatológico de colo uterino (Papanicolau), o documento estabelece que a coleta pode ser realizada por médicos, enfermeiros e técnicos capacitados. “É um procedimento não invasivo que exige treinamento prático. Não há necessidade de formação médica”. Já a interpretação e condução clínica dos resultados é de competência exclusiva do profissional médico, pois “envolve atos genuinamente médicos, como diagnóstico e conduta. Portanto, tal interpretação não pode ser exercida por profissional não médico, pois comporta riscos potenciais para a saúde da paciente” alerta.
Texto: Angélica Ritter
Edição: Viviane Schwäger




